
Temporada DIRF 2025 - Imposto a pagar
Quem tiver imposto a pagar acima de R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, com a primeira cota vencendo em 30 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 e são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Declarações apresentadas até 9 de maio podem optar pelo débito em conta do pagamento à vista ou a partir da primeira parcela. Depois desse prazo, o imposto será debitado automaticamente somente a partir da segunda cota.
O atraso ou a não entrega da DIRPF 2025 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.
Fonte: Contas em revista