Prorrogação foi pedida pelas advocacias-gerais da União e do Senado
Sem conseguir encontrar uma forma consensual de compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração da folha até dia 19, Executivo e Legislativo pediram o adiamento do prazo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi atendida e a nova data-limite agora é 11 de setembro.
Com isso, a desoneração da folha de pagamento continua em vigor e as empresas de 17 setores econômicos podem continuar calculando sua contribuição previdenciária com base na receita bruta, em vez de usar a alíquota de 20% sobre a folha de salários.
Criada em 2011, a medida vem gerando atritos entre governo e Congresso Nacional desde 2012, quando deveria ter sido extinta. Em outubro passado, a história se repetiu: o benefício foi estendido até 2027, a presidência da República vetou a prorrogação e o Congresso derrubou o veto. O governo então mudou as regras da desoneração das empresas e cancelou a desoneração dos municípios. Como o Congresso rejeitou a medida, o governo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633 no STF, que suspendeu liminarmente a desoneração da folha.
Depois da liminar, Legislativo e Executivo chegaram a um acordo para reonerar gradualmente a folha. A solução conta, inclusive, com o apoio dos segmentos afetados. Em função disso, foi pedida a suspensão da liminar, para que as partes pudessem chegar a um consenso sobre as medidas que seriam usadas para compensar o benefício. É essa suspensão que está sendo prorrogada agora.
Fonte: Contas em revista