Quando o assunto é Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), percebemos dois padrões de comportamento muito convencionais: o das pessoas que se antecipam e procuram fazer a declaração já no primeiro dia do prazo de envio e o daquelas que postergam essa obrigação até o último minuto. A organização e a agilidade costumam ser o melhor caminho, não apenas por possibilitar o recebimento da restituição nos primeiros lotes, mas também por evitar riscos de atrasos e erros nas informações.
Para transmitir os dados com cuidado e sem apertos em relação ao prazo, vale a pena separar a documentação desde já.
Dados do IRPF 2023
· Última declaração do IRPF e número do recibo de entrega
Documentos pessoais
· CPF e RG do titular e dos dependentes
Comprovante de renda
· Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos e corretoras, por exemplo)
· Informes de rendimentos de fontes pagadoras (salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, pensões, etc.)
Comprovantes de despesas dedutíveis
· Notas fiscais ou recibos de despesas médicas e odontológicas
· Comprovantes de despesas com educação (escolas, cursos técnicos, universidades, etc.)
· Recibos de doações a entidades que se enquadram no modelo de incentivo fiscal
· Pagamentos efetuados para a previdência complementar (dedutível apenas para a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
Documentos de bens e direitos
· Documentos de compra e venda de bens imóveis e veículos
· Extratos bancários de contas-correntes, poupanças e instituições de investimentos
· Escrituras ou contratos de compra, venda ou transferência
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Fonte: Contas em revista