O FGTS foi criado em 1966 e é um direito dos trabalhadores garantido pela Constituição Federal.
Antes de o FGTS ser criado, a “estabilidade decenal” assegurava que o empregado com mais de 10 anos de serviço em uma mesma empresa não fosse despedido a não ser por falta grave ou circunstância de força maior, se comprovadas.
Para garantir uma proteção financeira ao trabalhador, uma vez que a estabilidade decenal não fosse mais utilizada, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que nada mais é do que uma “poupança forçada” alimentada pelo empregador.
Funciona assim:
As empresas pagam, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo a fim de criar uma reserva para momentos de necessidade.
E quais são esses “momentos de necessidade”?
Alguns deles são:
• aposentadoria;
• demissão sem justa causa (o trabalhador recebe o valor depositado com os rendimentos + uma multa de 40% sobre esse valor);
• compra de imóvel;
• afastamento do regime do FGTS por três anos consecutivos;
• se o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave.
O governo usará duas estratégias para disponibilizar o dinheiro aos trabalhadores e estimular o consumo para movimentar a economia brasileira.
A oficialização das alterações revelou duas estratégias distintas do governo para disponibilizar o dinheiro para os trabalhadores e, com isso, estimular o consumo entre os brasileiros:
1ª estratégia: Saque de R$ 500
Essa estratégia dá o direito aos contribuintes de sacarem até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS. Ou seja, quem tiver mais de uma conta no fundo poderá sacar até R$ 1.000.
Período dos saques:
Os saques começam em setembro de 2019 e seguem até março de 2020.
2ª estratégia: Saque-aniversário
O governo também implementou um novo sistema de retirada de recursos do FGTS. A modalidade "saque-aniversário" é facultativa ao trabalhador, pois provoca mudanças mais profundas nos direitos do contribuinte.
Nesse novo sistema, o trabalhador pode retirar anualmente o saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Os valores retirados variam conforme o montante disponível na conta, entre 5% e 50% do saldo do FGTS, e algumas faixas têm direito a um "bônus".
Período dos saques:
Esse novo sistema começa a vigorar em 2020, mas ainda não tem uma data específica.
Apesar de ser um direito dos empregados, o dinheiro não está sempre disponível.
A injeção de recursos na economia por meio da liberação de recursos do FGTS pode ajudar a economia a curto prazo.
Para saber se tem saldo disponível no FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal.