Contribuição previdenciária do microempreendedor individual corresponde a 5% do salário mínimo
Como ocorre todo ano, o salário mínimo é reajustado em 1º de janeiro. Em 2020, a correção de 4,1% foi definida pela Medida Provisória nº 916/19, publicada dia 31. Dessa forma, o piso nacional passa para R$ 1.039,00, com valor diário de R$ 34,63 e horário de R$ 4,72.
Vinculada ao salário mínimo, a contribuição previdenciária paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) também aumenta em janeiro: agora, é R$ 51,95. Essa quantia, no entanto, é acrescida de R$ 1,00, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou de R$ 5,00, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No total, portanto, o MEI que trabalha em indústria e comércio vai pagar R$ 52,95, o que presta serviços, R$ 56,95; e o que é contribuinte tanto de ICMS quanto de ISS, R$ 57,95. Os novos valores serão desembolsados só em fevereiro, pois o pagamento de janeiro ainda é referente a dezembro de 2019.
Dia 14, o governo anunciou que o salário mínimo será novamente corrigido, para R$ 1.045,00, a partir de fevereiro. A medida recomporia o piso salarial, uma vez que a inflação apurada em 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, foi de 4,48%. Até o momento, porém, a norma que oficializa o novo aumento não foi publicada.
Fonte: Contas em Revista