Várias normas definem como devem ser tratadas as situações em que não é possível entregar o produto ou prestar o serviço contratado
As medidas de isolamento impostos em função da pandemia do coronavírus afetaram a sociedade como um todo. De uma hora para outra, produtos e serviços adquiridos deixaram de ser entregues porque as empresas tiveram de paralisar suas atividades ou porque os consumidores estavam obrigados ao confinamento em suas residências.
Indesejada por todos, a situação requer bom-senso de ambas as partes, já que a opção pela via judicial para solução dos conflitos tende a aumentar o estresse num momento emocionalmente já desgastante. Apesar disso, o fornecedor tem responsabilidade pelo produto ou serviço comercializado. Assim, ele deve fazer todo o possível para minimizar o impacto da não entrega do produto ou serviço ao consumidor e, principalmente, dar informações claras e precisas ao cliente.
Veja, a seguir, os atos legais publicados para regulamentar as relações de consumo em alguns dos setores mais afetados.
Transporte aéreo (Medida Provisória nº 925/20)
As companhias aéreas têm um ano para devolver o valor das passagens. Consumidores que aceitarem ser reembolsados com créditos para uso em até um ano, contado da data do voo cancelado, ficam isentos das taxas de cancelamento.
Eventos e turismo (Medida Provisória nº 948/20)
Hotéis, empresas de turismo, cinemas, teatros, casas de shows e similares podem remarcar o serviço cancelado ou transformar o valor pago em crédito para compra de outros serviços. Se não conseguirem adotar essas medidas, devem restituir a quantia, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, em até 12 meses depois do fim do estado de calamidade pública. Os consumidores, por sua vez, devem solicitar o cancelamento até 6 de julho para se eximirem da cobrança de multas e taxas.
Escolas e academias
A Secretaria Nacional de Consumidor orienta que os consumidores avaliem as alternativas propostas por creches, berçários e outras instituições de ensino antes de propor descontos ou, mesmo, o cancelamento de contratos. Entre as opções oferecidas por escolas do ensino fundamental ao superior estão as aulas on-line ou a reposição das aulas após o fim do estado de calamidade pública. Usuários dos serviços de creches e berçários podem pedir o reembolso de serviços não utilizados, como alimentação, por exemplo.
No caso das academias, o órgão orienta fornecedores e consumidores a buscarem um acordo equilibrado, que viabilize a continuidade da empresa para que ela possa cumprir os contratos quando a pandemia terminar.
Fonte: Contas em Revista