Alguns produtos, serviços e categorias profissionais ficarão de fora das regras gerais do IVA Dual e ficarão isentos ou terão descontos na alíquota comum. Outros, que demandam maior controle, seguirão um regime específico de tributação. Confira:
Alíquota zero
Alimentos: açúcar; arroz; café; farinha de mandioca; farinha de trigo; feijões; leite; manteiga; margarina; massas alimentícias; óleo de soja entre outros.
Bens e serviços: automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e motoristas de táxi; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; itens de cuidados à saúde menstrual; medicamentos.
Redução de 30%
Favorece 18 profissões fiscalizadas por seus conselhos. São elas: administradores; advogados; arquitetos; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; e técnicos agrícolas.
Redução de 60%
Alimentos: carnes e produtos de origem animal; peixes e crustáceos; bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho; tapioca; óleos vegetais; sal de mesa iodado; e sucos naturais ou polpas de frutas sem açúcar ou conservantes. A lista exclui itens considerados “de luxo”, como caviar, salmão, etc.
Bens e serviços: Alimentos; atividades desportivas; segurança da informação e segurança cibernética; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos de higiene pessoal e limpeza; serviços de educação e de saúde.
Regime específico de tributação
Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, transporte coletivo e agências de viagem; bens imóveis; combustíveis; planos de saúde; serviços financeiros; sociedades cooperativas.
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Fonte: Contas em revista