Sistema de tributação escolhido impacta diretamente os resultados da empresa ao longo do ano.
Nessa época do ano, as empresas precisam fazer uma análise de sua situação atual e futura – em relação a faturamento, lucratividade, quadro de pessoal, custos, etc. – para definir qual regime tributário lhes será mais favorável no próximo exercício.
Mais do que esse estudo detalhado sobre a realidade do negócio, essa definição exige que o empresário saiba a diferença que existe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Aplicável a empresas de micro e pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização tributária compartilhado por todos os entes federados. Previsto na Lei Complementar nº 123/06, o sistema engloba oito tributos – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Previdenciária Patronal, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Programa de Integração Social (PIS) – em um único documento de arrecadação. A opção pelo Simples restringe-se a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O regime de Lucro Presumido é uma alternativa para empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano. Como o próprio nome indica, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (o lucro) é pré-definida nessa modalidade. Assim, a tributação incide somente sobre a margem de lucro presumida, independentemente da lucratividade real da empresa. Por isso, o sistema é indicado para negócios com margem de lucro maior que a pré-fixada. Entre outras, as margens estabelecidas são de 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviços.
Considerado mais complexo, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano e outras definidas em lei, como instituições financeiras. No regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro contábil apurado, de forma que a empresa nele enquadrada só paga tributos quando tem lucro. Isso o torna recomendável para empresas com margens de lucro baixas ou, mesmo, deficitárias.
Além do IRPJ e da CSLL, existem outros tributos a serem pagos por empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real que devem ser postos na ponta do lápis. A avaliação também precisa levar em conta as obrigações acessórias aplicáveis a cada regime. Com todas essas variáveis cuidadosamente analisadas será possível definir o regime que assegure, dentro do permitido pela legislação, as melhores condições fiscais para sua empresa.
Fonte: Contas em Revista