
Hoje, os negócios enquadrados no Simples Nacional pagam uma alíquota simplificada e seus clientes pessoas jurídicas usufruem a transferência de créditos tributários, o que, sem dúvida, lhes dá uma vantagem competitiva relevante.
Isso ocorre, principalmente, em relação ao PIS e à Cofins. Atualmente, quem compra mercadoria de uma empresa do Simples pode se creditar do valor total do PIS e da Cofins como se tivesse comprado de uma empresa do lucro real ou presumido, em vez de se creditar somente sobre o percentual pago pelo optante. Da mesma forma, o comprador pode se creditar do ICMS que incidiu sobre a operação.
Embora a reforma tributária não altere a transferência de créditos do ICMS, ela impacta as compensações do PIS e da Cofins.
A reforma tributária tem o IVA como uma das principais mudanças. A composição do chamado IVA Dual contempla a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que vai substituir o PIS, a Cofins e o IPI – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – substituindo o ISS e o ICMS.
Com isso, as empresas do Simples poderão escolher entre permanecer nesse regime ou recolher o IBS e a CBS “por fora”. Nesse caso, os demais tributos (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e contribuição previdenciária patronal continuam sendo recolhidos no regime simplificado.
No IBS, de um lado, as empresas que compram de optantes pelo Simples vão poder se creditar do tributo que incidiu sobre a operação, inclusive na prestação de serviços o que antes não era possível. Por outro lado, a transferência de créditos substituição na CBS terá novas regras, o que pode tornar as empresas do Simples menos competitivas.
Hoje, as empresas do Simples podem transferir integralmente os créditos de PIS e Cofins a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com as quais realizam transações, independentemente da alíquota que recolhem no Simples. Na CBS, o valor do crédito do adquirente será limitado à alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples, que é bem menor.
Fonte: Contas em revista