Declaração que deveria ser apresentada pela última vez este ano ganhou sobrevida
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.181/24, a Receita Federal adiou o fim da obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Como o prazo previsto anteriormente era 1º de janeiro de 2024, em fevereiro, quando a declaração referente a 2023 foi entregue, acreditava-se que era a última vez que se cumpria a exigência. A IN, contudo, torna necessária a entrega da Dirf relativa a 2024 no próximo ano.
Em consequência do adiamento, empresas e assessorias contábeis podem ter de reajustar prazos e condições para troca de informações e documentos que assegurem o cumprimento da exigência por mais esse ano.
De acordo com nota divulgada no portal da Receita Federal, a prorrogação atendeu a pedidos de entidades representativas de diversos segmentos.
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Fonte: Contas em revista