Regra aplica-se a casos decididos por voto de qualidade.
Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.205/24, dia 24, a Receita Federal regulamentou os efeitos da derrota do contribuinte em consequência de voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A nova regra revoga a IN nº 2.167/23, que disciplinava o assunto até agora,
A IN estabelece que a exclusão de multas prevista na chamada Lei do Carf (nº 14.689/23) aplica-se às multas de ofício quando o crédito principal for mantido pelo voto de qualidade. Da mesma forma, se o voto de qualidade mantiver o agravamento ou a qualificação de multas, elas serão reduzidas à penalidade original. As multas isoladas, por sua vez, só serão excluídas quando o voto de qualidade for específico ao determinar sua manutenção.
Ainda de acordo com a norma, as multas não serão excluídas nos casos das demais multas isoladas, de multas moratórias e aduaneiras, bem como de decisões por voto de qualidade relativas a responsabilidade tributária, decadência e existência de crédito tributário.
Outro dispositivo da norma determina que o cancelamento das multas e da representação fiscal para fins penais valem somente para decisões definitivas do Carf tomadas por voto de qualidade a partir de 12 de janeiro de 2023
Vários especialistas da área tributária defendem a ilegalidade da IN, por criar restrições não previstas na Lei do Carf. Refutando essas alegações, a Receita Federal explicou as medidas adotadas nesta nota:
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/nota-a-imprensa).
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Fonte: Contas em revista