Contribuintes têm de entregar a declaração até 28 de fevereiro
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) fornece à Receita Federal informações sobre o imposto retido de salários e demais pagamentos feitos. Isso a torna uma das principais bases usadas para o cruzamento de dados. Quando o fisco detecta incorreções ou omissões em seu preenchimento, a fonte pagadora é multada e a pessoa que recebeu o pagamento cai na malha fina.
Por isso, o preenchimento da Dirf precisa ser feito com cuidado por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de imposto na fonte, ainda que em um único mês, em 2019.
A apresentação da Dirf 2020 será feita somente pela internet e exigirá o uso de certificado digital válido. Essa obrigatoriedade, porém, não se aplica às empresas do Simples.
Quem não entregar a declaração até 28 de fevereiro fica sujeito à multa de 2% sobre o total do imposto informado, até o limite de 20%, por mês de atraso. A multa mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional ou de R$ 500,00 para os demais casos.
Os prazos e regras para envio da Dirf 2020 constam da Instrução Normativa nº 1.915/19.
Fonte: Contas em Revista