Bônus anual de até R$ 7.640,80 fica isento
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.174/24, publicada dia 16, a Receita Federal atualizou as tabelas progressivas anual e mensal do imposto de renda, segundo o estipulado pela Medida Provisória nº 1.206/24.
A IN também traz a nova tabela de retenção na fonte dos valores pagos por Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Confira os valores de PLR, as alíquotas aplicáveis e a parcela a ser deduzida do imposto:
- até R$ 7.640,80: alíquota 0 e não tem dedução
- de R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 573,06
- de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: alíquota de 15% e dedução de R$ 1.317,23
- de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 2.304,76
- Acima de R$ 16.380,38: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 3.123,78
Bônus pago pelas empresas como incentivo à produtividade, o PLR é acordado entre empresa e trabalhadores ou em convenções coletivas de trabalho. No primeiro caso, o pagamento é vinculado ao cumprimento de metas, prazos ou resultados que devem ser claramente estipulados. As regras do benefício estão previstas na Lei nº 10.101/00.
Fonte: Contas em revista