Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões já declaram suas contribuições previdenciárias pela DCTFWeb.
Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos não precisam mais entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em relação às contribuições previdenciárias a partir de outubro.
Dia 15, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.906/19, a Receita Federal adiou essa exigência por tempo indefinido.
A prorrogação de mais essa etapa de implantação do eSocial vai ao encontro de informações já divulgadas pelo governo de que o sistema será alterado e simplificado até janeiro próximo.
Fonte: Contas em Revista