Órgão publica primeiro edital para negociação de débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa
De 16 de setembro a 29 de dezembro, pessoas físicas e empresas de micro e pequeno porte com dívidas de até 60 salários mínimos sendo discutidas administrativamente podem aderir à transação prevista no Edital nº 1/20, da Receita Federal. O valor máximo do débito, R$ 62.700,00, inclui o principal e multa de ofício.
A proposta da Receita prevê descontos variáveis entre 20% e 50% em função do prazo de pagamento. A entrada, equivalente a 6% do total líquido devido, pode ser parcelada de cinco a oito meses, conforme o plano escolhido.
Débitos do Simples Nacional, suspensos por decisão judicial ou que já tenham sido parcelados anteriormente não serão aceitos.
A adesão deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento (eCac) da Receita Federal.
Fonte: Contas em revista