
Transição entre os regimes
A completa mudança entre o sistema tributário atual e o futuro impõe um período de transição entre eles e exige que as empresas se adaptem e estejam preparadas quando precisarem atender às novas obrigações.
Esse ano devem ser publicadas as normas que disciplinam o IVA, o modelo de cobrança do IBS e da CBS, como serão ressarcidos os saldos credores de ICMS e as regras do imposto seletivo.
Com base nessas regulamentações, em 2026 começam os testes dos novos tributos, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% de IBS. Esses valores serão compensados no pagamento de outros tributos federais.
Em 2027, tem início a cobrança do imposto seletivo e da CBS, com extinção do PIS e da Cofins e zeragem da alíquota do IPI, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032 as alíquotas do IBS serão aumentas em 10% ao ano, enquanto as do ICMS e do ISS são reduzidas no mesmo percentual.
Com o IVA totalmente implantado em 2033, o IPI, o ICMS e o ISS serão extintos.
Fonte: Contas em revista