Gratificação corresponde a 1/12 do salário do empregado por mês trabalhado.
Até o último dia do mês, trabalhadores urbanos, domésticos e rurais devem receber a primeira parcela do 13º salário. Devida a quem trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada, a gratificação natalina é calculada com base na proporção de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço.
A primeira parcela corresponde à metade desse valor e, sobre ela, há incidência apenas da alíquota de 8% referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser pago pelo empregador até 7 de dezembro.
O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, se devido, e da contribuição previdenciária é feito apenas no pagamento da segunda parcela, que deve ser feito até 20 de dezembro, sobre o valor total do 13º salário.
Se quiser pagar a gratificação de uma só vez, o empregador tem de observar a data-limite de 30 de novembro. Também precisa complementar o total pago se houver alteração de salário em dezembro ou se o funcionário tiver direito a parcelas variáveis.
Além disso, o FGTS a ser recolhido em dezembro deve ser calculado sobre o valor integral. A multa por atraso no pagamento do benefício é de R$ 170,25 por empregado. Esse valor será dobrado em caso de reincidência.
Fonte: Contas em Revista