Negociação mira débitos de contenciosos tributários relacionados a lucros no exterior
Empresas com débitos tributários em discussão administrativa ou judicial relativos a lucros no exterior podem negociá-los com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições facilitadas. Os órgãos publicaram, dia 27 de dezembro de 2023, o Edital nº 3/23, disciplinando a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica para 10 teses relacionadas a lucros no exterior.
A tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos lucros auferidos por empresas brasileiras por meio de controladas coligadas no exterior é uma das teses passíveis de transação. A lista de temas ainda inclui a taxa de câmbio aplicável aos lucros auferidos no exterior, o cumprimento de obrigações acessórias necessários à tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, entre outros.
Como condições de pagamento, o Edital prevê entrada de 6% do total devido sem reduções, que pode ser paga em 3 parcelas, 2 parcelas ou à vista, conforme a adesão seja feita em janeiro, fevereiro ou março, respectivamente. O saldo restante terá abatimento proporcional ao prazo de pagamento: 65% para quitação em seis meses; 50% para quitação em 18 meses; e 35% para quitação em 30 meses. Os descontos serão aplicados sobre o valor do montante principal, os juros, a multa e os demais encargos.
O pedido de adesão deve ser feito pelo Portal Regularize, da PGFN, se os débitos já tiverem sido inscritos na dívida ativa da União ou pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no caso de débitos ainda não inscritos na dívida ativa.
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Fonte: Contas em Revista