
Os regimes diferenciado e específico da reforma tributária
A reforma tributária trouxe mudanças estruturais no sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo. Entre as novidades, destaca-se a criação dos regimes diferenciado e específico, que têm funções distintas. O primeiro busca aliviar a carga tributária de setores essenciais, enquanto o segundo ajusta a forma de tributação conforme a particularidade de cada setor.
Produtos tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição sobre Bens e Serviços enquadrados em algum regime diferenciado, pagarão menos tributos através da redução de sua alíquota.
O regime específico, por outro lado, é aplicado a atividades econômicas que não possuem uma cadeia produtiva semelhante ao modelo “típico” do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e que não buscam, necessariamente, pagar menos impostos. É o caso do setor financeiro, que pode ser remunerado por tarifa, por comissão, ou outras formas.
Muitos aspectos da reforma tributária ainda dependem de regulamentação por meio de lei complementar. A Constituição estabelece que setores como combustíveis, serviços financeiros e transporte coletivo devem ter regimes específicos, também regulamentados futuramente.
Até o momento, houve apenas a menção dos produtos e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou isenção com base no Mercosul, mas vários setores vêm pedindo sua inclusão na lista de atividades beneficiadas.
Um ponto de atenção é se as listas serão taxativas, o que pode ser prejudicial num cenário de rápida evolução tecnológica, pois novos produtos não seriam favorecidos. As incertezas persistem mesmo com a previsão de revisões periódicas desses regimes. Segundo a reforma tributária, os benefícios concedidos serão reavaliados a cada cinco anos, exceto no caso de dispositivos médicos e medicamentos, que serão revisados anualmente.
Assim, é fundamental saber se sua empresa está incluída no rol de regime diferenciado ou específico e acompanhar a regulamentação para se preparar. Isso tanto pode demandar ajuste em operações e processos como exigir investimentos em tecnologia.
Fonte: Contas em revista