Eventos periódicos só começam a ser exigidos do Grupo 3 a partir de setembro
Empresas do Simples, empregadores pessoas físicas, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos ganharam alguns meses a mais para começarem a enviar os eventos da folha de pagamento pelo eSocial. A prorrogação está previsto na Portaria nº 1.419/19, publicada dia 24.
O início da terceira fase de implantação do eSocial para os empregadores do Grupo 3 será feito de forma escalonada. Para pessoas jurídicas (PJs) cujo CNPJ básico (números antes da barra) termine em 0, 1, 2 ou 3 a exigência começa em setembro; para aquelas cujo último número do CNPJ básico seja 4, 5, 6 ou 7, em outubro; e para PJs com CNPJ básico com final 8 ou 9 e para pessoas físicas, em novembro.
A Portaria adia, ainda, a entrega de informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para todos os grupos. Assim, empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 (grupo 1) estarão obrigadas a partir de 8 de setembro; as que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2017 (grupo 2), em 8 de janeiro do próximo ano; e integrantes do grupo 3, em 8 de julho de 2021.
Outra norma, a Instrução Normativa nº 1.921/20, publicada dia 10, prorroga a obrigatoriedade da EFD‑Reinf para o grupo 3, que deveria começar no mesmo dia 10. A Receita Federal ainda não definiu a partir de quando a escrituração passará a ser exigida.
Quanto às demais obrigações ligadas ao eSocial, a apresentação da DCTFWeb relativa às contribuições previdenciárias pelos contribuintes do grupo 3 foi adiada indefinidamente (Instrução Normativa nº 1.906/19) . Também o envio da DCTFWeb para apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 865/19) foi adiado por tempo indefinido para os três grupos.
Fonte: Contas em Revista