Confira as alterações introduzidas na legislação para minimizar o impacto do Covid-19 na economia
Afastamento de empregados contaminados por Covid-19 (Lei nº 13.982/20 e Ato Declaratório Executivo nº 15/20)
Além de criar o auxílio emergencial de R$ 600,00, a Lei nº 13.982/20 permite abater da contribuição previdenciária patronal o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento de empregado comprovadamente infectado por Covid-19. A compensação é limitada ao valor do teto previdenciário que, atualmente, é de R$ 6.101,06 e pode ser feita em relação a afastamentos ocorridos no período de três meses, contados a partir de 2 de abril.
Novos prazos para declarações (Instrução Normativa nº 1.934/20)
A Receita Federal prorrogou, de 30 de abril para 30 de junho, a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. Em relação à última, o adiamento também se estende ao pagamento dos tributos correspondentes.
Ampliada prorrogação do recolhimento da contribuição previdenciária (Portaria nº 150/20)
A Portaria nº 139/20, do Ministério da Economia, prorrogava o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a do empregador doméstico. A nova Portaria, publicada dia 8, amplia a relação de contribuintes beneficiados pelo adiamento. Agora, também as empresas que optaram pela sistemática de desoneração da folha de salários, as agroindústrias, os produtores rurais pessoas jurídicas e os produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais podem recolher as contribuições dos meses de março e abril juntamente com as dos meses de julho e setembro, respectivamente.
Fonte: Contas em Revista