Tema era regulamentado por um decreto de 1974, que foi revogado.
Dia 15, foi publicado o Decreto nº 10.060/19, uma atualização das regras sobre o trabalho temporário estabelecidas pela Lei nº 6.019/74. Antes, a lei era disciplinada pelo Decreto nº 73.841/74, que foi revogado.
Sem modificar as regras já existentes, o novo decreto dá uma redação mais clara ao texto anterior. Assim, especifica o que é trabalho temporário e em quais situações ele pode ser contratado, além de estabelecer as condições para a atuação das empresas de trabalho temporário.
A norma ainda reforça a validade dos contratos – de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias – e, ao diferenciar essa modalidade de contratação de outras, estabelece explicitamente que a tomadora pode dar ordens diretas ao trabalhador colocado a seu serviço sem que a prática configure vínculo empregatício.
Outro ponto detalhado no decreto refere-se aos direitos do trabalhador temporário, como jornada diária limitada a oito horas, horas extras, adicional por trabalho noturno, descanso semanal remunerado, férias proporcionais ao tempo trabalhado e remuneração equivalente à da categoria profissional. Também lhe são garantidos seguro de acidente de trabalho, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Fonte: Contas em Revista