Restrição refere-se a créditos referentes a tributos pagos indevidamente e reconhecidos pela justiç
A Lei nº 14.873/24, publicada dia 29, estabelece regras restritivas à compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado. Frutos da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.20223, os limites já vêm sendo aplicados desde 29 de dezembro.
Conforme estipulado pela MP, créditos decorrentes de pagamentos indevidos de tributos reconhecidos pela justiça em valor acima de R$ 10 milhões devem ser compensados de forma gradativa. A compensação só pode ser feita depois de o crédito ser habilitado pela Receita Federal.
As regras para compensação foram definidas na Portaria Normativa nº 14/24, do Ministério da Fazenda. Pela norma, o prazo mínimo para compensação de créditos de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões é de 12 meses; de R$ 100 milhões a R$ 199 milhões, 20 meses; de R$ 200 milhões a R$ 299 milhões, 30 meses; de R$ 300 milhões a 399 milhões, 40 meses; de R$ 400 milhões a R$ 499 milhões, 50 meses; e acima de R$ 500 milhões, 60 meses.
O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação.
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Fonte: Contas em revista