Mudanças na legislação trabalhista estão entre os dispositivos acrescentados à norma destinada a simplificar o ambiente de negócios no País.
Dia 21, o Congresso aprovou a conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 881/19, também conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que agora depende da sanção presidencial. O texto original visava simplificar e desburocratizar a atividade empresarial. Os parlamentares, porém, incluíram vários itens à norma, o que acabou por alterar até mesmo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os dispositivos voltados à simplificação do ambiente de negócios figuram o reconhecimento da validade de documentos arquivados em microfilme ou meio digital e a autorização para documentos serem autenticados por advogados, contadores e funcionários de cartórios ou juntas comerciais. Há, ainda, a possibilidade de uma única pessoa constituir empresa, sem necessidade de sócios, por meio da sociedade limitada unipessoal, e o fim da exigência de licenças e alvarás de funcionamento para atividades de baixo risco.
O texto aprovado pelo Congresso retoma o registro automático de empresas, previsto na MP nº 876/19 que perdeu a validade. Com isso, o empresário individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e a Sociedade Limitada (Ltda.) podem obter o CNPJ em até dois dias se a consulta prévia do nome e endereço da empresa tiver sido aprovada e se o empresário adotar um contrato social padronizado. Alvarás e licenças também serão aprovados automaticamente se o órgão da administração federal não se manifestar no prazo fixado para análise do pedido. A aprovação automática não se aplica a registro de patentes, questões tributárias, licenças ambientais e pedidos que envolvam compromisso financeiro do governo ou que tenham restrições estabelecidas em tratados internacionais.
A MP também proíbe que a administração pública ou os sindicatos interfiram nos horários de funcionamento das empresas, desde que não violem a legislação trabalhista e normas relativas à poluição sonora, perturbação de sossego e direito de vizinhança.
Um ponto importante do texto aprovado estabelece que os sócios só podem responder pelas dívidas da empresa em casos de fraude, de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Além disso, restringe a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas aos administradores ou sócios direta ou indiretamente beneficiados pelo abuso.
Outras novidades da MP são a possibilidade de a carteira profissional ser emitida em formato digital e a mudança no controle da jornada de trabalho. Antes, apenas as empresas com até 10 empregados não precisavam fazer o registro de horário. Agora, a dispensa vale para estabelecimentos com até 20 trabalhadores. As novas regras também permitem o controle de ponto por exceção, pelo qual são registradas somente as situações em que a jornada de trabalho regular é alterada, como no caso de atrasos, faltas, afastamentos e horas extras. A adoção desse modelo pode ser feita por todas as empresas, mas deve estar prevista em acordo individual ou coletivo.
Fonte: Contas em Revista