Norma valida valor de R$ 1.320, vigente desde maio, como piso salarial do país.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 1.172/23 foi convertida na Lei nº 14.663/23, publicada dia 28. A MP fixa em R$ 1.320 o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de maio.
A norma também retoma a política de valorização do salário mínimo, que será reajustado anualmente em 1º de janeiro. Como já ocorria anteriormente, o índice de correção do piso salarial será calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, usado como indicador oficial da inflação do país) do ano anterior e o índice de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Também a correção da tabela do imposto de renda (IR) está prevista na nova lei. A princípio, a correção constava da MP nº 1.171/23, que ainda alterava a tributação de rendimentos obtidos por pessoas físicas no exterior e teve sua vigência encerrada. O reajuste da tabela, porém, foi encampado pela MP nº 1.172/23 e aprovado.
Simultaneamente às mudanças na tabela do IR, foi instituído o desconto automático e opcional de R$ 528 sobre o salário, que assegura isenção do imposto para quem recebe até R$ 2.640 (dois salários mínimos).
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Fonte: Contas em Revista