A partir de 2 de julho, documentos emitidos na versão 3.10 não serão mais validados.
Quem ainda utiliza a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem até 2 de julho para se adequar à versão 4.0. A partir dessa data, NF-es emitidas pelo modelo antigo não serão mais validadas pelas fazendas estaduais.
A migração, que deveria ter ocorrido em abril, foi adiada para julho. Desde dezembro passado, porém, o novo sistema já está funcionando.
A versão 4.0 tem algumas novidades. Uma delas está no campo indicador de pagamento, que possibilita informar o valor de troco e ainda exige a especificação do meio utilizado para pagamento.
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também foram alterados para a identificação do valor devido em função do percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços recolhido ao fundo.
Houve, ainda, a inclusão de um grupo que permite o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias. Medicamentos, por sua vez, ganharam um campo específico para informação do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Contas em Revista