
Julgamento foi concluído dia 13.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.826, 5.829 e 6.154, realizado pelo plenário virtual, foi finalizado dia 13, com a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionando-se pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Acompanhando o relator das ações, ministro Edson Fachin, as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada) julgaram que a modalidade de trabalho, da forma como disciplinada na reforma trabalhista, não assegura direitos fundamentais aos trabalhadores.
Divergindo do relator, o ministro Luiz Fux considerou o trabalho intermitente válido, mas apontou a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação, propondo prazo para o Congresso corrigir a “omissão inconstitucional” em seu regramento.
Na corrente majoritária, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o ministro Kassio Nunes Marx, que entendeu não haver fragilização das relações de emprego, e validaram o novo modelo de contrato de trabalho.
Na modalidade de trabalho intermitente, o contrato é firmado por tempo indeterminado, mas o serviço é prestado somente nos períodos em que a empresa necessita e os empregados recebem apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Embora a proposta inicial fosse suprir a demanda de serviços sazonais e formalizar “bicos”, esse tipo de contratação acabou sendo encampado por organizações de todos os portes e setores.
O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que os demais, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão. Entretanto, ainda que ele possa firmar contrato com vários empregadores, não tem nenhuma garantia de que será convocado por eles.
Fonte: Contas em revista