Haverá tributação de imposto de renda sobre o ganho auferido na venda de bens imóveis residenciais se o produto da venda for utilizado para quitar financiamento habitacional?
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país.
A isenção também se aplica na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial em construção ou na planta localizado no país.
Vale ressaltar que a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco
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Fonte: Contas em revista