Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e órgãos da administração pública são obrigados a disponibilizar o documento para empregados, clientes ou beneficiários
Indispensável para a declaração do imposto de renda, o comprovante de rendimentos deve ser fornecido até 28 de fevereiro a toda pessoa física que recebeu rendimentos com imposto de renda retido na fonte durante o ano anterior.
No caso de empresas, o demonstrativo tem de ser entregue tanto aos empregados como a prestadores de serviços autônomos. O documento informa o valor pago aos trabalhadores em 2019, inclusive a título de férias e 13º salário, o imposto retido, as deduções feitas e outros dados, como a venda de férias e os planos de saúde, odontológicos e previdenciários oferecidos pelo empregador.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1215/11, que regula o tema, a empresa que não entregar, atrasar a entrega ou fornecer o informe de rendimentos com erros ou omissões fica sujeita à multa.
Fonte: Contas em Revista