Outros pontos da MP nº 1.202/23 estão sendo negociados entre governo e Congresso
Dia 28, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.208/24, revogando alguns dos dispositivos da MP nº 1.202/23, que acabava gradativamente com o recolhimento da contribuição previdenciária das empresas com base em seu faturamento.
O embate entre governo e Congresso sobre a desoneração da folha, mecanismo que permite a algumas empresas recolherem a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários, começou em outubro passado. Na ocasião, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorrogava o benefício até 2027. Apesar de ter sido integralmente vetado em novembro, o PL foi convertido na Lei nº 14.784/23 depois que o veto governamental foi derrubado pelos congressistas. Duas semanas depois, no entanto, o governo editou a MP nº 1.202/23, aumentando progressivamente, a partir de 1º de abril, as alíquotas de contribuição previdenciária dos 17 segmentos econômicos favorecidos.
Foi essa mudança nas regras que foi revogada agora e, segundo o governo, será reenviada ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei.
Executivo e o Legislativo negociam, ainda, os demais dispositivos da MP nº 1.202/23. As tratativas, até o momento, indicam que a limitação do aproveitamento de créditos tributários decorrentes de decisão transitada em julgado será mantida. Por outro lado, o fim antecipado do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), também deve ser apresentado por meio de projeto de lei.
Criado em 2021 para auxiliar as empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de Covid-19, o Perse reduzia a zero, por cinco anos, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ). A MP antecipava a retorno das alíquotas normais para 1º de abril (PIS, Cofins e CSLL) e 1º de janeiro de 2025 (IRPJ).
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Fonte: Contas em revista