Relatórios de transparência salarial serão divulgados nos meses de março e setembro.
Duas normas – o Decreto nº 11.795/23, publicado dia 23, e a Portaria nº 3.714/23, publicada dia 27 –vieram regulamentar a igualdade salarial entre homens e mulheres prevista na Lei nº 14.611/23. Enquanto o decreto traz os critérios para a implementação da Lei, a Portaria define como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atuará para implantar e fiscalizar a transparência salarial.
Empresas com mais de 100 empregados são o alvo desta política. Nos meses de fevereiro e agosto, elas terão de complementar as informações do eSocial numa ferramenta digital a ser disponibilizada pelo MTE. De posse desses dados, o ministério publicará, em março e setembro, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que terá de ser divulgado nas redes sociais e sites das organizações.
Como estabelecido na lei de igualdade salarial entre gêneros, as informações devem assegurar o anonimato dos trabalhadores para atender a Lei Geral de Proteção de Dados. Entre os dados a serem fornecidos estão o cargo ou a ocupação e os valores de todas as remunerações, incluindo gratificações, comissões e adicionais.
Se for constatada discriminação salarial, a empresa será notificada e terá 90 dias para apresentar um plano de redução da desigualdade, com medidas, metas e prazos a serem alcançados. Uma cópia desse plano terá de ser entregue ao sindicato representativo da categoria.
A Portaria esclarece que a Secretaria de Inspeção do Trabalho definirá as regras de fiscalização relativas à desigualdade salarial e que as denúncias sobre o tema devem ser apresentadas preferencialmente em canal específico da Carteira de Trabalho Digital.
O decreto está em vigor desde o dia 23 e a portaria passou a valer em 1º de dezembro.
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Fonte: Contas em revista