Nos Estados e municípios onde o Dia da Consciência Negra é feriado, empresas têm de antecipar pagamentos e dependem de autorização para funcionar
Se, em nível federal, o Dia da Consciência Negra é apenas uma data comemorativa, em Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, bem como em vários municípios de outros Estados, 20 de novembro é feriado.
Nestas localidades, em função do fechamento das agências bancárias, o pagamento de tributos federais (e, dependendo, também estaduais), salários e demais compromissos com vencimento neste dia tem de ser antecipado. No caso dos tributos de Estados e municípios onde a data é feriado, é preciso observar se a legislação local prevê o pagamento no próximo dia útil ou sua antecipação.
O funcionamento da empresa nas cidades em que o Dia da Consciência Negra é considerado feriado deve levar em conta se há previsão a este respeito na legislação municipal e permissão para o trabalho nessas circunstâncias na convenção coletiva da categoria.
Fonte: Contas em revista