Última Caged, referente a dezembro, será apresentada em janeiro. Empresas do grupo 3 ainda terão de entregar a Rais 2020.
Um dos objetivos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é a eliminação ou a substituição de várias obrigações acessórias. Isso começa a se concretizar a partir do próximo ano, quando o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deixam de ser exigidos.
A partir de janeiro, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 não precisarão mais apresentar o Caged. Os prazos para apresentação das informações são os já previstos no eSocial. Assim, a data de admissão e o número do CPF do trabalhador têm de ser informado, no mínimo, um dia antes de o empregado começar a trabalhar na empresa e a extinção de vínculo de emprego que possibilite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa ser comunicada até o décimo dia. Os demais eventos referentes à admissão e dispensa são informados até o dia 15 de cada mês.
Também em 2020, as empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões (grupos 1 e 2) não precisarão entregar a Rais, porque já enviaram os dados relativos à folha de pagamento ao longo de todo este ano. Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos, que só começam a prestar essas informações em janeiro, ainda precisarão apresentar a Rais relativa ao ano-base de 2019.
A substituição das obrigações acessórias foi determinada pela Portaria nº 1.127/19, publicada dia 15.
Fonte: Contas em Revista