Período de agendamento da opção pelo regime começou dia 1º e vai até 28 de dezembro.
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Como já ocorre desde 2009, desde o primeiro dia útil de novembro as micro e pequenas empresas podem agendar sua opção pelo Simples Nacional para o próximo ano. Embora a opção tributária pelo regime simplificado seja feita oficialmente em janeiro, antecipá-la por meio do agendamento permite que o empresário tenha tempo para regularizar eventuais pendências que impeçam o enquadramento no Simples.
Se não forem detectadas irregularidades, o pedido será aceito e a empresa será enquadrada automaticamente no Simples em 2019. Em caso de recusa, os impedimentos devem ser solucionados antes de nova tentativa de agendamento, que pode ser feita até 28 de dezembro. Esta também é a data-limite para, se for preciso, cancelar o agendamento feito.
Empresas em início de atividade e microempreendedores individuais não podem desfrutar dessa facilidade. Esses contribuintes, bem como aqueles que preferiram não usar o agendamento, poderão solicitar a admissão no regime durante o período de opção, entre 1º e 31 de janeiro.
Fonte: Contas em Revista