Saiba o que você pode – e o que não pode – deduzir em sua declaração
A legislação do imposto de renda (IR – Lei nº 9.250/95) permite a dedução de despesas com educação e saúde feitas pelo contribuinte, seus dependentes ou alimentandos.
Os abatimentos precisam ser comprovados por recibos ou notas fiscais que informem os produtos ou serviços adquiridos, o CPF ou CNPJ do profissional ou do estabelecimento que forneceu o produto ou serviço e nome, endereço e CPF de quem recebeu. Algumas despesas médicas exigem, ainda, receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Educação
Pode-se abater até R$ 3.561,50 por ano dos gastos com instrução. Nessa conta podem entrar pagamentos para creches, pré-escolas, ensinos fundamental, médio e superior, o que inclui cursos técnicos, mestrados, doutorados, MBAs e outras especializações.
Não podem ser deduzidos cursos de idiomas, dança, arte, música, pré-vestibular, academias e aulas de práticas esportivas, qualquer tipo de material escolar, inclusive equipamentos tecnológicos, transporte para o estabelecimento de ensino, viagens de intercâmbio e passeios escolares.
Saúde
Não há limites para abatimento. Podem ser deduzidas as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, plano de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
É vedada a dedução de despesas médicas reembolsadas ou cobertas por seguros; gastos com aquisição de medicamentos, testes de farmácias, vacinas, óculos, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas e muletas; próteses de silicone e botox; custos de quartos particulares e de acompanhantes; e exames de DNA. Também não podem ser abatidos gastos com remoção de tatuagem sem pedido médico, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas.
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Fonte: Contas em revista