Com prorrogação da medida, 17 setores continuam calculando a contribuição previdenciária pela receita bruta.
Dia 26, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que estende por mais três anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto foi encaminhado à sanção presidencial.
Criada em 2011, a desoneração da folha era um instrumento que possibilitava o recolhimento da contribuição previdenciária por alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Inicialmente, a medida tinha caráter provisório e visava estimular alguns segmentos econômicos. No entanto, à medida que se aproximava a data de encerramento do benefício, ele era prorrogado pelo Congresso Nacional. É o que se repete agora. O benefício tinha data de término fixada em 31 de dezembro, mas o PL determina sua continuidade até 31 de dezembro de 2027.
Os setores favorecidos são os de calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, couro, fabricação de veículos, infraestrutura, máquinas e equipamentos, projetos de circuitos integrados, proteína animal, tecnologia de comunicação, tecnologia de informação, têxtil, transporte metroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.
A perda de arrecadação com a desoneração da folha vem sendo compensada pelo aumento de 1% na alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação. O texto aprovado pelo Congresso mantém essa compensação.
O Poder Executivo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
#desoneracaodafolha #congressonacional #senadofederal #contribuicaoprevidenciaria #cofins #receitabruta
Fonte: Contas em revista