Carência de oito meses para o pagamento do empréstimo está entre os pontos vetados pelo governo
A Lei nº 13.999/20, publicada dia 19, cria uma linha de crédito emergencial para que micro e pequenas empresas tenham caixa para atravessar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Batizado de Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o financiamento é limitado a 30% da receita bruta obtida em 2019 ou, no caso de empresas com menos de um ano, a 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início da atividade.
O empréstimo pode ser pago em até 36 prestações mensais, corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic, atualmente fixada em 3% ao ano), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
As empresas que contratarem a linha de crédito obrigam-se a manter, da data da concessão do empréstimo até 60 dias depois do pagamento da última parcela, número de empregados igual ou superior ao que tinham em 18 de maio. Além disso, não podem utilizar os valores financiados para distribuir lucros e dividendos entre os sócios.
No Pronampe, a União garante 85% dos recursos e o restante é complementado pelas instituições financeiras.
Alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pelo governo. Um deles previa uma carência de oito meses entre a obtenção do empréstimo e o pagamento da primeira parcela e foi vetado por contrariar o interesse público e gerar risco à própria política pública, “ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”. Outro impedia que os bancos negassem crédito a empresas inscritas nos serviços de proteção ao crédito. O veto foi justificado pelo fato de a medida contrariar “os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos” com potencial prejuízo aos cofres públicos.
Fonte: Contas em revista