Empresas dependem da sanção presidencial para manter suspensão dos contratos de trabalho
Publicada em 1º de abril, a MP nº 936/20, que define as regras para suspensão dos contratos e para redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários em decorrência da pandemia de Covid-19, foi aprovada pelo Senado e encaminhada à sanção.
A norma permitia que as empresas, em acordo com os trabalhadores, reduzissem por três meses a jornada de trabalho e os salários em 25%, 50% e 70%. Para compensar a queda na remuneração, os empregados receberiam um percentual equivalente do seguro-desemprego, que hoje varia de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03. Se o acordado fosse a suspensão do contrato de trabalho por dois meses, o funcionário receberia o valor integral do seguro-desemprego. Nas duas situações, o colaborador tem estabilidade no emprego pelo mesmo período em que teve sua jornada de trabalho reduzida ou seu contrato suspenso.
O texto aprovado pelo Congresso autoriza o Poder Executivo a prorrogar os prazos desses acordos enquanto durar o estado de calamidade pública. A mudança é importante por possibilitar que as empresas possam manter as suspensões contratuais acordadas logo que a MP foi publicada e que expiram no início deste mês. Isso, no entanto, só será possível depois que a nova lei for sancionada e que a extensão de prazos for regulamentada.
Ainda de acordo com as novas regras, gestantes têm direito a receber o salário integral no caso de darem à luz enquanto sua jornada de trabalho estiver reduzida ou seu contrato, suspenso. Elas também não podem ser demitidas durante o estado de calamidade pública.
Outras novidades introduzidas na norma são a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de alguns setores econômicos e a proibição de empresas transferirem para o poder público os custos das demissões realizadas por causa da pandemia.
Fonte: Contas em revista