Medida agrupa todas as regras referentes ao regime simplificado em uma única norma.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, dia 24, a Resolução nº 140/18, consolidando mais uma vez as regras do Simples Nacional. Dessa forma, todas as mudanças feitas nas regras do regime desde a última consolidação, que ocorreu em 2011, estão agora agrupadas em um único ato legal.
Em consequência dessa unificação, as resoluções e dispositivos que disciplinavam as alterações deixarão de valer a partir de 1º de agosto.
A Resolução também determina que as empresas optantes pelo Simples podem solicitar apenas um pedido de parcelamento convencional por ano. Para isso, terão de desistir antecipadamente de parcelamentos anteriores.
Embora essa restrição esteja em vigor desde o dia 24, ela não se aplica ao período fixado para a adesão ao Programa de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN), que termina em 9 de julho. Até lá, o contribuinte ainda poderá optar por dois parcelamentos.
Fonte: Contas em Revista