Tributos federais do regime simplificado adiados durante a pandemia passam a ser recolhidos a partir deste mês
Micro e pequenas empresas (MPEs) que decidiram adiar o pagamento do Simples Nacional durante a paralisação das atividades em função da pandemia de Covid-19 têm de recolher, até dia 20, os tributos federais referentes tanto ao mês de março como ao de setembro. O pagamento do Simples em dose dupla continua até o fim do ano: até 20 de novembro precisam ser pagos os tributos de abril e outubro e até 18 de dezembro, os de maio e novembro. As parcelas relativas aos tributos estaduais e municipais adiados foram pagas de julho a setembro.
Os microempreendedores individuais (MEIs), que tiveram os tributos das três esferas de governo adiados por seis meses, também terão de recolher os DAS-MEIs do período de março a maio juntamente com os dos meses de outubro a dezembro.
É importante que MEIs e MPEs se organizem para pagar os tributos acumulados pois, embora a Receita Federal tenha noticiado que os inadimplentes não serão excluídos do Simples este ano, a multa por pagamento fora do prazo é de 2% do valor declarado – limitada a 20% e de, no mínimo, de R$ 50,00 – por mês de atraso.
Fonte: Contas em revista