Abono anual será pago entre 15 de fevereiro a 27 de dezembro.
Todo empregado inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há mais de cinco anos, que trabalhou por pelo menos 30 dias em 2022, recebendo, em média, até dois salários mínimos mensais e teve seus dados corretamente informados tem direito ao abono do PIS 2024. O valor do benefício é calculado em função do tempo trabalhado em 2022: 1/12 do salário mínimo (R$ 1.412,00) por mês.
Não têm direito ao abono do PIS os empregados domésticos e os trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, ainda que equiparada à jurídica.
Confira o calendário de pagamento:
• Nascidos em janeiro recebem a partir de 15 de fevereiro
• Nascidos em fevereiro recebem a partir de 15 de março
• Nascidos em março e abril recebem a partir de 15 de abril
• Nascidos em maio e junho recebem a partir de 15 de maio
• Nascidos em julho e agosto recebem a partir de 15 de junho
• Nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15 de julho
• Nascidos em novembro e dezembro recebem a partir de 15 de agosto
De acordo com a Resolução nº 993/23, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), o abono desse ano será pago até 27 de dezembro, por depósito em conta (corrente ou poupança) para clientes da Caixa. Os demais trabalhadores receberão o pagamento pela Poupança Social Digital que será aberta na Caixa.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono por meio da carteira de trabalho digital ou pelo Portal gov.br.
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Fonte: Contas em revista