
Quando um bem do ativo imobilizado não for mais utilizado pela empresa, em virtude de fatores não previsíveis, como a obsolescência, pode ocorrer que somente parte das quotas de depreciação tenha sido apropriada. Nesta hipótese, a baixa do bem do ativo imobilizado normalmente acarreta perdas extraordinárias, as quais poderão ser computadas como despesas operacionais, salvo se forem recuperáveis através de seguro ou de indenização de terceiros.
A baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, isto é, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação servirá para apuração da receita ou do valor efetivamente perdido.
Enquanto não ocorrida a baixa física do bem, deve permanecer o registro de seu valor contábil, que terá como contrapartida os valores acumulados de depreciação como registro de regularização do valor do ativo.
A determinação do ganho ou da perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, subtraído, se for o caso, da depreciação, da amortização ou da exaustão acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos.
Fonte: Contas em revista